terça-feira, 11 de novembro de 2025

Justiça do Trabalho versus Engenharia Civil

Certa vez, fui nomeado perito judicial em razão de um acidente de trabalho ocorrido em uma obra civil. Um funcionário de uma concreteira — empresa produtora e fornecedora de concretos e argamassas — faleceu após o desmoronamento da forma de madeira utilizada para concretar a laje do primeiro pavimento de um sobrado residencial. Essa forma estava mal escorada e não suportou o peso do concreto despejado pelo caminhão-betoneira, por meio de tubo e bomba.

O engenheiro responsável pela obra não estava presente no momento do acidente. Foi acusado de abandono da obra e, durante a diligência pericial, não conseguiu comprovar que realizava qualquer acompanhamento técnico. No entanto, fui advertido verbalmente, de maneira ríspida, pelo juiz, sob a alegação de que meu laudo teria concluído de forma equivocada em relação à responsabilidade objetiva. Segundo o magistrado, eu deveria ter atribuído a responsabilidade à concreteira — empregadora da vítima — e não ao engenheiro responsável pela obra.

Contudo, o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, estabelece que: 

“Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”


 
LM Consultoria e Perícia
● Assistência Técnica Judicial em Obra e em Segurança do Trabalho
● Patologia da Construção, Orçamento e Avaliação de Construção;
● Resistência Superficial do Concreto (Esclerometria) e Projetos Estruturais e de Fundação (Concreto Armado);
● Segurança do Trabalho (Prevenção, Riscos e Acidentes);
● Impactos Ambientais Urbanos (Avaliação, Riscos e Prevenção);
● Gestão Ambiental e de Segurança do Trabalho;
Fone/fax: (62) 99626-8402 e 98125-8326.
E-mail: leonardo.o.metran@gmail.com. Endereço: Condomínio New World Concept Office, Avenida T-63, Quadra 145, Lotes 08-10 e 21-24, Nº 1.296, Sala 1306, Setor Bueno, Goiânia-GO. CEP: 74.230-100.

quinta-feira, 15 de julho de 2021

Consultoria e Laudos Técnicos de Riscos e de Avaliações de Bens para Atender Planos de Seguros e Entidades Públicas


Finalidade: Evitar Prejuízos por Causas de Riscos de Engenharia e similares.

Quem contrata um seguro vai se deparar com a apólice do seguro. Ela é uma das documentações envolvidas nesse produto, independentemente de qual tipo ele seja, e também a mais importante: a apólice de seguro funciona como um contrato onde são especificadas todas as condições e características do seguro – e tudo gira em torno do que ela estabelece.

A Apólice é um documento emitido pela seguradora onde o seguro é contratado. O principal objetivo desse documento é comprovar que o segurado (isto é, quem fez a contratação do seguro) aceitou todas as condições, cláusulas e riscos daquele seguro.

Para se ter direito à Indenização Securitária em caso de sinistro (incêndio, inundação etc.) são necessários Cuidados Técnicos específicos Preditivos, Preventivos e Corretivos:

  • É necessário que os projetos (arquitetônico, estrutural, elétrico, prevenção e combate a incêndio etc.) estejam corretos, normativamente e aprovados nos órgãos competentes além de terem sido executados – um Relatório Fotográfico pós Execução é importante! Execuções erradas ou supostamente erradas podem caracterizar Imprudência etc.

  • Manutenções Preditivas (monitoramentos), Preventivas (intervenções antes de acontecer os defeitos) e Corretivas devem ser realizadas e registradas para que não ocorra Negligência (indiferença etc.) – é importante ressaltar que projeto e/ou laudo errado pode anular a indenização ao ser caracterizado que houve Imperícia!

  • Aconselhamos a Criação e Gestão (Interna) de Dossiês de Segurança Humana (Previdenciária e Trabalhista) e de Segurança Patrimonial, Bens Tangíveis (imóveis, veículos, máquinas, instalações e outros objetos) e Intangíveis (marcas, patentes, website, programa de computador etc.).

  • Consultoria (Externa) para Atestar/Certificar a regularidade da Gestão dos Dossiês e de outras Atuações da Empresaesta Consultoria se materializa nos Laudos Técnicos de Riscos e de Avaliações (Monetárias) de Bens para Atender Planos de Seguros e, eventualmente, Ministério Público, Justiça, ANVISA, Bombeiros, Prefeitura etc.

Laudos de Avaliação Monetária, para fins de seguro, apresentam uma atualização técnica de depreciação dos ativos e fornecem informações importantes para que os Gerentes de Risco formatem, de forma mais precisa, as Apólices de Seguro.

Para que os riscos sejam corretamente gerenciados, é importe a contratação de uma empresa especializada em Engenharia de Avaliações (Monetária e de Riscos – Resolução 345/90 CONFEA) – Um laudo elaborado de acordo com as normas da ABNT, além de gerar informações verídicas e coerentes, também detém maior credibilidade no mercado, nas instituições financeiras etc.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.

Leonardo Metran & Mariele Mateus

Telefone/WhatsApp:  62 99160-0210. Portal: https://consultorialm.net 





domingo, 9 de junho de 2019

VISTORIA CAUTELAR com reconhecimento de atendimento da NR-18!

Esta ideia foi apresentada a uma advogada preocupada com os problemas da cliente importunada pela obra vizinha!



Goiânia, 27 de março de 2000.

Ilma Sra Advogada
XXXXXX
Prezada Senhora:

Com a finalidade de tranquilizar a senhora e a sua cliente, apresento, através desta, um serviço de Engenharia diferente, a VISTORIA CAUTELAR com reconhecimento da NR-18 (Lei Federal n.º 6.514/77 e Portaria do MTB n.º 3.214/78).

O crescimento imobiliário nas grandes cidades tem provocado a substituição de velhos imóveis por novos edifícios, cuja área construída procura usufruir todo o aproveitamento permitido pela legislação, gerando construções de porte elevado, com fundações profundas, e, normalmente, grandes escavações no terreno para construção de subsolos.

O cenário urbano passa então a mostrar estes edifícios brotando no meio de outros imóveis, muitos deles já desgastados pelo tempo, onde o processo construtivo convive com um canteiro de obras restrito e com as dificuldades do projeto arquitetônico, que prevê um aproveitamento quase total do terreno, em especial, nos pavimentos inferiores.

Desta contingência, surgem, inevitavelmente, consequências desagradáveis (poluição) aos vizinhos, que podem ser de natureza transitória, como poeira, vibração e barulho.

Pior que essa poluição, aparecem danos às edificações próximas, são comuns recalques (afundamentos), infiltrações, rachaduras etc.

Com relação à segurança de quem transita próxima à obra, de operários da obra, de vizinhos, inclusive de seus animais domésticos, o descumprimento da NR-18 tem, como consequência, a geração de riscos de morte ou de danos a essas vidas.

Na hipótese da ocorrência destes danos, cabe ao construtor ou proprietário da obra, a reparação das lesões patrimoniais causadas aos vizinhos, conforme prevê o Código Civil Brasileiro, que, ao mesmo tempo que garante ao proprietário a construção que lhe aprouver em seu terreno, assegura ao vizinho os direitos de indenização sobre os bens afetados pela construção.

A partir do início da obra, surgem reclamações de vizinhos sobre danos em suas propriedades. O construtor ou os proprietários da obra alegarão, possivelmente, que estes danos são de origens duvidosas, “que os danos ocorreram em construções já abaladas ou desgastadas pelo tempo e uso”, “que nestas construções foram utilizados materiais de má qualidade”, etc. causando um impasse entre o construtor e o vizinho, onde o desfecho irá ser resolvido no Tribunal de Justiça. O caminho correto para evitar tais dissabores é o procedimento hoje adotado por muitas construtoras, a realização de uma Vistoria Cautelar, contratando profissionais habilitados (Engenheiro Civil/Arquiteto), preferencialmente profissionais especializados em perícias judiciais, que realizam este trabalho nos imóveis vizinhos ao terreno onde será iniciada a obra.

Esta atitude além de revelar bom senso do construtor, demonstra aos proprietários de imóveis vizinhos, o respeito à integridade destes imóveis e o mais importante: a garantia de que as vidas já citadas imóveis não estejam ameaçadas por acidentes na obra.

O trabalho a ser desenvolvido deve se caracterizar por uma minuciosa inspeção dos imóveis vistoriados, objetivando a exata descrição e localização em relação à obra e demais imóveis limítrofes, em especial, aos defeitos ou danos encontrados nos prédios.

Obviamente, os documentos e projetos da obra também serão analisados visando identificar potenciais riscos à segurança à vida, principalmente, dos vizinhos.

Convém, na vistoria cautelar, o construtor reconhecer a aplicação da NR-18 como medida preventiva de segurança para tranquilizar a vizinhança.

A apresentação do trabalho deverá conter um memorial descritivo detalhado no que se refere às trincas, fissuras infiltrações e todas as anomalias encontradas, acompanhadas de fotografias ilustrativas, nome dos proprietários, contratos realizados durante a vistoria e será obrigatoriamente vinculado à Anotação de Responsabilidade Técnica (Lei Federal n.º 6.496/77), registrada no CREA.

Após a conclusão, além da construtora contratante, deverão receber cópias do trabalho, os proprietários vizinhos, registrando-se mediante mecanismos próprios, o recebimento, para que estes tenham ciência e conhecimento da vistoria realizada.

Atenção! Este tipo de VISTORIA CAUTELAR, com reconhecimento da NR-18, deve ser uma solicitação do(s) vizinhos da obra a ser edificada à Construtora porque, lamentavelmente, com frequência, os Laudos de Vistoria Cautelar criticam, ao máximo, as construções vizinhas da obra visando ser provas documentais da precariedade destas e assim, ao menos atenuar, futuras indenizações.
Sem mais, atenciosamente,

Leonardo Oliveira Metran
Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
CREA 6.114/d GO


Mais informações, nos encontre aqui: https://consultorialm.net/

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Esclerômetro & Pacômetro, uma Dupla Indispensável


Ambos aparelhos são muito utilizados em perícias de construção, porém, com finalidades diferentes e complementares.

Com um esclerômetro, sabemos a dureza superficial da estrutura sem a retirada de um testemunho (corpo de prova), então é um ensaio não destrutivo.

Com um pacômetro, em um elemento estrutural de concreto (viga, pilar, escada etc.), localizamos as barras de aço, e, dependendo do aparelho utilizado, identificamos as profundidades e os diâmetros destas barras!

Acontece que o uso do esclerômetro, apesar de normatizado (NBR 7584 - ABNT), é alvo de críticas com relação à veracidade do resultado para atestar um dos principais parâmetros de qualidade estrutural  porque o aparelho pode ser posicionado em região do concreto muito próximo à barra de aço - com a finalidade de resolver este problema, delimita-se as posições das barras com uso marcadores, lápis de pedreiro, por exemplo, e aciona o esclerômetro em ponto distante das barras identificadas! Esta é a SOLUÇÃO!!!


Até a próxima,

Leonardo Metran


LM Consultoria e Perícia
● Assistência Técnica Judicial em Obra e em Segurança do Trabalho
● Patologia da Construção, Orçamento e Avaliação de Construção;
● Resistência Superficial do Concreto (Esclerometria) e Projetos Estruturais e de Fundação (Concreto Armado);
● Segurança do Trabalho (Prevenção, Riscos e Acidentes);
● Impactos Ambientais Urbanos (Avaliação, Riscos e Prevenção);
● Gestão Ambiental e de Segurança do Trabalho;
Fone/fax: (62) 99626-8402 e 98125-8326.
E-mail: leonardo.o.metran@gmail.com. Endereço: Condomínio New World Concept Office, Avenida T-63, Quadra 145, Lotes 08-10 e 21-24, Nº 1.296, Sala 1306, Setor Bueno, Goiânia-GO. CEP: 74.230-100.